Escolher ou Escolheram por vocĂȘ?
Somos humanos, e como pensantes adoramos colocar nossas preferências à frente de outras. Em poucas oportunidades outras pessoas nos fazem realmente felizes quando não participamos dessa decisão.
Lidando com esse sentimento e raciocínio que gradativamente ganha força no Poder Judiciário os meios alternativos de solução de controvérsias. Esse movimento confere a solução para o impasse aos próprios envolvidos na discussão. São as famosas audiências de conciliação e mediação.
Não poucas vezes esses encontros são vistos com certa discriminação. O raciocínio que surge é “se acionei o poder judiciário é porque não existe mais a possibilidade de um acordo.” Mas será que não?
O Poder Judiciário ao fomentar esse movimento o faz por duas razões. A pragmática, e a social. A pragmática é muito simples: a justiça está abarrotada de processos, e os problemas dessa abundancia de discussões faz com que a justiça pareça mais uma injustiça. Já o motivo social é a intenção de outorgar a solução para aqueles que realmente serão “atingidos” pela solução posta. Afinal, muito melhor trabalharmos a solução do que receber algo que não nos contente.
O exercício da jurisdição sugere que o Estado se substitui à vontade da pessoa, fazendo prevalecer o “correto sentido da lei”. Muito filosófico e lindo essa conceituação, mas na prática a brincadeira não é tão engraçada assim. Precisamos entender que o sentido da lei não é solitário, único e dissociado de inúmeros fatores.
Ao discutir uma obra de engenharia, por exemplo, a aplicação da lei passará por análises técnicas extremamente complexas. Muitas vezes o magistrado – letrado em direito e não em engenharia – não consegue absorver todos os detalhes do problema. Ainda com a ajuda dos auxiliares do Juízo (peritos), a dificuldade é imensa, exatamente proporcional à chance da decisão judicial tratar inadequadamente a questão. Muito disso é a razão de que, por vezes, decisões judiciais descontentam ambos os envolvidos, que recorrem para instancia superior. No fritar dos ovos, com esses recursos eles apenas trocam o colo do abacaxi (não descascado).
Longe de mim, querer jogar agua no chopp do Judiciário. Aliás, ele mesmo reconhece isso que comentei.
O que a sociedade precisa absorver (e usar) é que uma boa parcela de profissionais são experts em discutir e negociar problemas. Então prestam seus serviços representando seu cliente para sentar à mesa com os demais envolvidos. Existem pessoas se preparando para esse momento de negociação, aprendendo estratégias de abordagem, momentos críticos, técnicas que fazem muita diferença no momento das discussões.
E isso já é uma realidade, a exemplo do que ocorre entre construtoras e seus consumidores. Representantes do setor imobiliário e dos consumidores (além de outras entidades), criaram um grupo de trabalho para discutir e decidir impasses envolvendo a aquisição de imóveis. Vários dos assuntos já estão sendo discutidos no Poder Judiciário, entre eles, o percentual de devolução do valor pago e sua base de cálculo no caso de distrato; a devolução do valor pago a título de corretagem em determinadas situações, taxas extras como seguros, avaliação, entre outras. As conclusões desses encontros serão premissas para a regulação do setor, transparência esta que facilitará a vida de milhares de pessoas.
Isso não significa dizer que o Poder Judiciário não poderá ser provocado, caso o sujeito se sinta lesado. O acesso ao Poder Judiciário é uma garantia constitucional, e no bom juridiquês se denominada a “inafastabilidade do Poder Judiciário”.
Luciano Pinto
luciano@lpadvocacia.com.br