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O novo código de Processo Civil

As leis no Brasil vêm e vão, nascem e morrem. No linguajar jurídico, elas entram em vigência e são revogadas. Uma lei muito especial que “nasceu” há pouco tempo é o NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, a Lei 13.105, aprovada em 17 de março de 2.015.

Se você, leitor, tinha um processo judicial (ou administrativo) quando da entrada em vigência desta lei, esteja certo que de alguma forma ele foi influenciado. Nosso Código de Processo Civil anterior era do ano de 1.973, e já contava com 43 anos. Antes, em 1.939, seria aprovado o CPC anterior.

Enquanto isso o crescimento do numero de ações judiciais é descomunal. Em 2010 a Justiça Brasileira tinha 86,6 milhões de processos, e para cuidar dessa demanda toda gastava-se R$ 37,3 bilhões (confira). No ano de 2013 existiam 95,14 milhões de processos, que custaram ao bolso do brasileiro a bagatela de R$ 61,6 bilhões (aqui). No ano de 2015 alcançamos a marca de 100 MILHÕES DE PROCESSOS (veja). 

Números a parte, a substituição das leis, vez ou outra, é extremamente necessário. Uma lei antiga não vai acompanhar as novidades dos fatos e acontecimentos. Basta um simples exemplo: em 1973 não existia internet, obviamente. Por isso, esse Código de Processo Civil revogado nada falava sobre esse assunto. Atualmente, não conhecemos vida sem internet. Além desse exemplo, inúmeros outros poderiam ser citados, e todos ilustrariam facilmente a necessidade da renovação da legislação.

Alem disso, uma lei precisa ser renovada para que o poder judiciário não entre no campo do poder legislativo, e assim, comece a criar leis através das suas decisões judiciais. Explico. Quando um processo contém determinada situação que não possui um claro enquadramento na lei, o magistrado precisa “se virar nos trinta”, porque não pode deixar de decidir uma disputa, devido à ausência de lei especifica sobre o assunto. Ao decidir nessas situações o magistrado vai além da sua função de interpretar as leis existentes, ele cria um comando legal com roupagem de decisão judicial, que será aplicada àquela situação especifica. E isso não é saudável para o nosso sistema judicial, principalmente pelo sistema que adotamos, que é a separação do exercício dos poderes (legislativo, executivo e judiciário), onde a criação de leis é função especifica do poder legislativo.

Por isso caro leitor, você que chegou até aqui, saiba que seu advogado ou advogada, defensores, promotores, juízes, enfim, todos nós que de alguma forma “lidamos” com a justiça, já há algum tempo estamos nos movimentando para conhecer e melhor aplicar esse novo Código de Processo Civil, e isso será fundamental para o sucesso dos processos judiciais.

 Luciano Pinto 

luciano@lpadvocacia.com.br